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Pironcelli Tobler Advocacia
Lins (SP)
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Pironcelli Tobler Advocacia
Pironcelli Tobler Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito de Trânsito, Direito Bancário e Direito Tributário. Fica localizado na cidade de Lins-SP, atendendo todo o Estado de São Paulo.
Publicações
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Pironcelli Tobler Advocacia
Artigo ·
há 8 anos
6 Princípios para Nortear o Exercício da Advocacia
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Pironcelli Tobler Advocacia
Artigo ·
há 8 anos
Lula Vai Poder Ser Candidato? Uma análise legal
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Pironcelli Tobler Advocacia
Artigo ·
há 8 anos
Revisional de Financiamento de Veículos: Diminuição das Parcelas e Recurso Especial Repetitivo
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Comentários
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Pironcelli Tobler Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Advogado diz que mulher que geme alto durante o sexo é crime e tem que ser presa
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Na verdade tenho minhas dúvidas, acho que mesmo que a intenção fosse outra, se incorreria em outras modalidades de dolo, como dolo eventual ou praeter dolo...
Os elementos do dolo são dois: cognitivo e volitivo. No elemento cognitivo, você sabe que a sua conduta vai causar ou pode causar tal efeito. No volitivo, você, de maneira intencional, procede àquela conduta, objetivando aquele resultado.
Se falta algum dos elementos, existe outra modalidade de dolo. O elemento cognitivo (saber que o gemido incomoda) é comum a todas as pessoas. Ninguém coloca música pra disfarçar, abafa os sons com almofadas ou travesseiros ou procura se conter se não compreendesse o incômodo que se gera.
A questão fica afeita, então, à efetiva intenção ou não de causar a perturbação. Se há conhecimento, mas não há intensão, há outra modalidade de dolo
Pelo menos eu acho que é isso...
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Pironcelli Tobler Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Advogado diz que mulher que geme alto durante o sexo é crime e tem que ser presa
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Legalmente falando, portanto, o ato constitui, de fato, Contravenção Penal... Todos os elementos fáticos se amoldam ao tipo penal...
Naturalmente que as circunstâncias terão de ser auferidas. Como não existe crime culposo, seria necessário demonstrar que um dos parceiros geme INTENCIONALMENTE de maneira alta, seja para estimular o parceiro, seja por qualquer outra razão... Tal prova poderia ser obtida através do depoimento pessoal da parte (em uma audiência que tem tudo pra ser assaz constrangedora, diga-se de passagem). Outros meios de prova seria aferição de decibéis na localidade, no momento dos atos. Ainda, circunstâncias como o "local do crime" ser um condomínio ou uma fazenda isolada de propriedade do casal serviriam ao quadro processual, para as devidas implicações legais.
Na minha opinião, não é nada que um pouco de bom senso dos consortes sexuais não possa resolver... Ninguém geme de maneira exorbitante sem que haja ao menos um pouco de intenção. É perfeitamente possível se controlar para que os barulhos emitidos não acabem soando estratosféricos, e ainda assim desfrutar dos prazeres do ato.
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Pironcelli Tobler Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Judiciário pode alterar nota da prova discursiva nos concursos públicos?
Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
·
há 8 anos
Tema muito interessante e muito mais recorrente do que se imagina... Ótima avaliação!!
A única questão que eu suscito, e penso que talvez poderia ter sido um pouco mais aprofundada, diz respeito ao fato de que, ao ingressar com uma ação para avaliação da legalidade da correção por parte do Poder Judiciário, o candidato terá necessariamente que ser associado ao número de identificação que substitui seu nome, já que a correção por parte da banca não pode conter identificação nominal (art. 52, § 1º, da Lei Estadual 19.587/2017, do Estado de Goiás).
Ele vai fornecer seu número de inscrição para que a Banca Examinadora possa trazer aos autos a sua prova digitalizada, e então se saberá que aquela resposta foi dada por aquele candidato em particular.
Não obstante, existem concursos em que, após a fase discursiva, existe ainda uma Prova Oral. Os concursos de Procuradores do Estado, em geral, se revestem dessa particularidade.
Se os avaliadores da Prova Oral forem os mesmos que atribuíram a nota contestada na Justiça (o que, creio, vai ser definido pela Comissão delegada pela banca examinadora), o ânimo deles certamente será diferente para com o coitado que levou a cabo um processo para questionar o resultado fornecido pelos avaliadores que novamente o estão escrutinando. E isso porque a responsabilidade da banca examinadora de certo vai estar pormenorizadamente discriminada em minuta de contrato com o ente público com quem se firmou a avença para a realização do certame.
Havendo flagrante ilegalidade na avaliação de uma fase oral, naturalmente se poderá ingressar novamente junto ao Poder Judiciário para reapreciar a avaliação. Ainda assim, perder-se-ia credibilidade, ao passo em que, por uma segunda vez, o candidato estaria questionando a avaliação feita.
Claro que os critérios para perda ou não de pontuação na fase oral deveriam estar todos discriminados com antecipação, mas é possível que a banca examinadora tenha sido um pouco mais inflexível na prova oral, já que se trata de uma fase avançada do concurso, onde os candidatos vão se afunilando, restando apenas os melhores, o que justifica um escrutínio mais detalhista.
O problema é que muitos editais vedam publicidade em relação as respostas dadas nas provas orais, de modo que ficaria dificil em demonstrar que essa rigidez na correção se deu apenas em relação ao Requerente, em razão de uma suposta "perseguição", ou se estendeu a todos os demais candidatos, por ser natural em tal fase do concurso.
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